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0350292 |
08000.059409/2017-09 |
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
| Nº do Processo: |
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Licitação Nº ___/______
Dia __/__/__ às __:__ horas
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DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
| A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
| B | Município/UF | |
| C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
| D | Número de meses de execução contratual: |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
| Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida) |
Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
1. MÓDULOS
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
| Dados para composição dos custos referentes a mão de obra |
| 1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) |
| 2 |
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
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| 3 | Salário Normativo da Categoria Profissional |
| 4 |
Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)
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| 5 |
Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)
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Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
Módulo 1 - Composição da Remuneração
| 1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
| A |
Salário-Base
|
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| B | Adicional de Periculosidade | |
| C | Adicional de Insalubridade | |
| D | Adicional Noturno | |
| E |
Adicional de Hora Noturna Reduzida
|
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| F |
Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado
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| G | Outros (especificar) |
| Total |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “G”.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
| 2.1 |
13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
|
Valor (R$) |
| A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
| B |
Férias e Adicional de Férias
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| Total |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
| 2.2 | GPS, FGTS e outras Contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
| A | INSS | 20,00% | |
| B | Salário Educação | 2,50% | |
| C | SAT | ||
| D | SESC ou SESI | 1,50% | |
| E |
SENAI - SENAC
|
1,00% | |
| F | SEBRAE | 0,60% | |
| G | INCRA | 0,20% | |
| H | FGTS | 8,00% |
| Total |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
| 2.3 |
Benefícios Mensais e Diários
|
Valor (R$) |
| A | Transporte | |
| B |
Auxílio - Refeição/Alimentação
|
|
| C | Assistência Médica e Familiar | |
| D | Outros (especificar) | |
| Total | ||
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Quadro - Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
| 2 |
Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
|
Valor (R$) |
| 2.1 | ||
| 2.2 | ||
| 2.3 | ||
| Total | ||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
| 3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
| A | Aviso Prévio Indenizado | |
| B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
| C |
Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado
|
|
| D | Aviso Prévio Trabalhado | |
| E |
Incidência do s encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado
|
|
| F |
Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio
Trabalhado
|
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| Total | ||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
| 4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
| A | Férias | |
| B | Ausências Legais | |
| C |
Licença-Paternidade
|
|
| D |
Ausência por acidente de trabalho
|
|
| E | Afastamento Maternidade | |
| F | Outros (especificar) | |
| Total | ||
Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.
Submódulo 4.2 - Intrajornada
| 4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
| A |
Intervalo para repouso ou alimentação
|
|
| Total | ||
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
| 4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
| 4.1 | Ausências Legai | |
| 4.2 | Intrajornada | |
| Total | ||
Módulo 5 - Insumos Diversos
| 5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
| A | Uniformes | |
| B | Materiais | |
| C | Equipamentos | |
| D | Outros (especificar) | |
| Total | ||
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
| 6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
| A | Custos Indiretos | ||
| B | Lucro | ||
| C | Tributos | ||
|
C.1. Tributos Federais (especificar)
|
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|
C.2. Tributos Estaduais (especificar)
|
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|
C.3. Tributos Municipais (especificar)
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| Total | |||
Nota 1: Custos Indiretos,Tributos e Lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
|
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
|
Valor (R$) | |
| A |
Módulo 1- Composição da Remuneração
|
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| B |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
|
|
| C |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
|
|
| D |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
|
|
| E |
Módulo 5 - Insumos Diversos
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|
| Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||
| F |
Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
|
|
|
Valor Total por Empregado
|
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3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
|
Tipo de
Serviço
(A)
|
Valor Proposto
por Empregado
(B)
|
Qtde. de
Empregados
por Posto
(C)
|
Valor Proposto
por Posto
(D) = (B x C)
|
Qtde.
de
Postos
(E)
|
Valor
Total
do
Serviço
(F) = (D
x E)
|
| I |
Serviço 1
(indicar)
|
|||||
| II |
Serviço 2
(indicar)
|
|||||
| N |
Serviço N
(indicar)
|
|||||
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Valor Mensal dos Serviços (I + II + N)
|
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4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
| VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
| DESCRIÇÃO | Valor (R$) | |
| A | Valor proposto por unidade de medida * | |
| B | Valor mensal do serviço | |
| C |
Valor global da proposta
(Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato).
|
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
5. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² (metro quadrado)
ÁREA INTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna - alíneas “a” e “b” do subitem 3.1. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).
|
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) |
(1X2) SUBTOTAL (R$/M²) |
|
ENCARREGADO |
_____1______ |
|
|
|
SERVENTE |
__1__ |
|
|
|
TOTAL |
|
||
p = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.1.
ÁREA EXTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa - alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 3.2. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).
|
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) |
(1X2) SUBTOTAL (R$/M²) |
|
ENCARREGADO |
_____1______ |
|
|
|
SERVENTE |
__1__ |
|
|
|
TOTAL |
|
||
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.2.
ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa - alíneas “b” e “c” do subitem 3.3. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).
|
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) FREQUÊNCIA DO MÊS (HORAS) |
(3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) |
(4) (1X2X3) kI**** |
(5) PREÇO HOMEM MÊS (R$) |
(4X5) SUB-TOTAL (R$/M²) |
|
ENCARREGADO |
___1__ |
16*** |
__1__ |
0,0000128 |
|
|
|
SERVENTE |
_1__ |
16*** |
__1__ |
0,0003853 |
|
|
|
TOTAL |
|
|||||
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.3.
FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA
|
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) FREQUÊNCIA NO SEMESTRE (HORAS) |
(3) JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS) |
(4) (1X2X3) kE**** |
(5) PREÇO HOMEM MÊS (R$) |
(4X5) SUBTOTAL (R$/M²) |
|
ENCARREGADO |
1__ |
8*** |
_1__ |
0,0000161 |
|
|
|
SERVENTE |
_1__ |
8*** |
_1__ |
0,0000642 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no item 3.4.
ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR E ASSEMELHADOS
|
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) |
(1X2) SUBTOTAL (R$/M²) |
|
ENCARREGADO |
___1__ |
|
|
|
SERVENTE |
_1__ |
|
|
|
TOTAL |
|
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P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.5.
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, os valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
*** Frequência sugerida em horas por mês. Caso a frequência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, os valores, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
7. VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
|
TIPO DE ÁREA |
PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M²) |
ÁREA (M²) |
SUBTOTAL (R$) |
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I - Àrea Interna |
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II - Área Externa |
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III - Esquadria Externa |
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IV - Fachada Envidraçada |
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V - Área Médico-Hospitalar |
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|
Outras (especificar) |
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TOTAL |
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| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 28/11/2017, às 12:15. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.sdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0350292 e o código CRC 86515A38. |
| Referência: Processo nº 08000.059409/2017-09 |
SEI nº 0350292 |